Empresas de confecção e pizzaria são consideradas indústria?
Nos termos do art. 5º do RIPI/10, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10, não se considera industrialização:
1) o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
2) a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;
FONTE: Consultoria CENOFISCO