Atividades consideradas indústria
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Empresas de confecção e pizzaria são consideradas indústria?

Nos termos do art. 5º do RIPI/10, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10, não se considera industrialização:

1) o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

2) a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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