Cargo de confiança e regime de sobreaviso
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Os empregados que exercem cargo de confiança é compatível com o regime de sobreaviso?

Considerando que referido empregado com cargo de confiança possua controle de jornada, seguirá a regra do regime de sobreaviso, quando houver, caso contrário entendemos que não, vez que referido empregado seria enquadrado no artigo 62 da CLT, sem controle de jornada de trabalho.

Contudo, deve-se observar que o tema é controverso, tendo em vista que o artigo 244 da CLT (sobreaviso) esta previsto em outro capítulo na CLT (Capítulo I, título III da CLT), não abrangido pelo Capítulo II, titulo II da CLT (artigo 62), haja vista que o artigo 62 garante a isenção do controle de jornada apenas para àqueles que estão compreendidos pelo referido capítulo (Capítulo II, titulo II da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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