Não terá direito a férias
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Funcionária se ausentou por acidente de trabalho pelo período de seis meses e 16 dias. Ela tem um período aquisitivo de férias em aberto: perde esse período aquisitivo?

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente que, o artigo 133 da CLT dispõe que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

Portanto, se o empregado ficou percebendo da Previdência Social prestações de acidente de trabalho por período superior a 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo de férias, este perderá o direito de respectivo período de férias, em sua integralidade e iniciará, novo período aquisitivo a contar da alta médica.

Observa-se que para o cálculo do período de afastamento, deve-se excluir da contagem os 15 primeiros dias de afastamento que são a cargo da empresa, iniciando a contagem a partir do dia em que o empregado começou efetivamente a perceber referido benefício previdenciário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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