Compensação de folgas
Voltar

Caso a empresa não funcione alguns dias do final do ano, ela pode exigir que os funcionários compensem essas horas posteriormente?

Informamos o seguinte:

Não é possível conceder folgas aos empregados e depois exigir que eles compensem esses dias.

Recomenda-se a concessão de férias coletivas, as quais poderão ser deduzidas das férias individuais.

Existe ainda a possibilidade de se adotar o Acordo de Compensação de Horas, sendo que neste regime, o empregado trabalha mais para poder folgar depois.

Ressaltamos que para que o Acordo de Compensação de Horas seja válido deve haver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva.

Base legal: artigos 59 e 139 da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•