Quais os acréscimos que deverão ser aplicados em caso de recolhimento em atraso da contribuição sindical patronal, autônomos, profissionais liberais e dos empregados?
A contribuição sindical recolhida fora do prazo de vencimento, porém espontaneamente, fica sujeita aos seguintes acréscimos:
a) Juros - 1% ao mês, ou fração de mês;
b) Multa - 10% sobre o valor da contribuição nos primeiros 30 dias, acrescidos de 2% por mês subsequente de atraso.
Lembramos que com relação aos acréscimos legais, os fatos geradores ocorridos a partir de 1995 não se aplica correção monetária.
Exemplo: débito de janeiro/2012 a ser pago em agosto/2012
Número de meses em atraso = 7
Multa = (número de meses em atraso x 2) + 8% (7 x 2) + 8% = 15%
Juros corresponde a 1% para cada mês que estiver em atraso
Exemplo: 7 meses de atraso = 7% de juros.
FONTE: Consultoria CENOFISCO