Aviso prévio integral
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Funcionário quer pedir demissão e vai cumprir o aviso prévio, ele tem mais de 3 anos de registro, terá que cumprir mais que 30 dias?

A legislação trabalhista é omissa, contudo, é de nosso entendimento que o aviso prévio poderá ser cumprido na sua integralidade, ou seja, se o aviso prévio deste empregado é superior a trinta dias poderá solicitar o cumprimento integral do mesmo.

Contudo, pela falta de dispositivo legal, orientamos, preventivamente, que também seja verificado junto ao sindicato e ao MTE e aplicado o mais benéfico ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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