Desconto do IR na PLR – Participação nos lucros
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Qual o limite do PLR (participação nos lucros) para tributação de IR?

A participação nos lucros ou resultados é objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
II - convenção ou acordo coletivo.

O artigo 359 do RIR/99- Decreto nº 3.000/99 dispõe que:

“Art. 359. Para efeito de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição (Medida Provisória nº 1.769-55, de 1999, art. 3º, § 1º).”

O artigo 626 do RIR/99- Decreto nº 3.000/99 dispõe que:

“Art. 626. As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Medida Provisória nº 1.769-55, de 1999, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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