Dias destinados ao carnaval
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Terça-feira de carnaval é feriado?

Informamos que os dias destinados à festa popular denominada “carnaval” não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Considerando que os dias destinados ao carnaval não são feriados e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, conforme a Lei nº 9.093/95, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por meio de lei municipal, lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-feira Santa e os Estados da Federação podem também, decretar suas datas magnas como feriados.

O trabalho nos dias de carnaval será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração, se não houver determinação legal no municipal que declare o carnaval como feriado.

Assim, a empresa deve consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado algum dos dias nos quais se festeja o carnaval.

Ressaltamos, porém, que por determinação da Resolução Bacen nº 2.932/2002 a segunda e terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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