Contratação de CEO – Chief executive officer
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Empresa contrata profissional na função de PRESIDENTE como CLT. Ele é um “CEO”. Como deve proceder com relação a questões, tais como: marcação de ponto, horas excedentes e outras questões trabalhistas?

Considerando que se trata de um “CEO - Chief executive officer”, informamos que este não poderá ser contratado a título de empregado celetista, geralmente, é um título concedido a dirigentes de empresa, donos de empresas, é a pessoa com a mais alta responsabilidade ou autoridade numa organização.

Assim, esta pessoa terá um cargo de confiança, estando dispensada de controle de jornada de trabalho bem como qualquer forma de pagamento de hora extra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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