Acidente de trabalho durante o aviso prévio
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Funcionário sofre acidente de trabalho no período do aviso prévio trabalhado, não houve afastamento, foi emitida a CAT, como fica a estabilidade no emprego? A empresa pode demitir este funcionário quando terminar o período do aviso?

Informamos que se não houve afastamento previdenciário não há que se falar em estabilidade, podendo a rescisão ser prosseguida.

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, contada a partir da data da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, gerando, dessa forma, o pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme determina o art. 71 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.

Assim, por exemplo, se o afastamento foi apenas de 10 dias, portanto inferior a 15 dias não gerará estabilidade provisória, sendo que referidos dias serão remunerados diretamente pela empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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