Diarista que trabalha três vezes por semana em uma residência, caracteriza como vinculo empregatício?
Informamos que se considera diarista aquele(a) que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos, enquadrando-o(a), perante a previdência social, como contribuinte individual (autônomo), nos termos do art. 9º, § 15, VI, Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06.05.99, DOU de 07.05.99, republicado no DOU de 12.05.99, e alterações posteriores.
Note-se que o(a) diarista presta serviço de natureza não contínua e por conta própria o que denota a independência e eventualidade de sua atividade.
Assim, independente da quantidade de dias que ocorra a prestação de serviço, o que deve ser verificado é a forma com que este serviço é prestado. Se prestado da forma acima descrita, ou seja, com independência, sem subordinação e de forma eventual não há que se falar em vínculo empregatício
FONTE: Consultoria CENOFISCO