Administrada pelos sócios sem o pró-labore
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A empresa pode ser administrada pelos sócios que dispensam o Pró-Labore, optando apenas pela retirada de Lucros?

Cumpre-nos, esclarecer primeiramente que o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

O pró-labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios, e sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na declaração do beneficiário, mediante aplicação da tabela progressiva.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Apesar da lei não obrigar o sócio a retirar pró-labore, deve-se observar que a fiscalização poderá entender que parte dos lucros auferidos pelos sócios se trata de pró-labore, uma vez que este se trata da remuneração pela prestação de serviços à empresa, realizada pelos sócios.

Assim, preventivamente orientamos que o sócio que de fato exercer alguma atividade na empresa (sócio administrador), efetue uma retirada mínima a título de pró-labore, para evitar problemas com o FISCO.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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