Desconto do salário maternidade na GPS
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O salário maternidade por 120 dias será pago pela empresa à funcionária e o valor total pode ser descontado na GPS?

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente que o salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o desconto da contribuição previdenciária de acordo com a tabela e, efetuar o recolhimento do FGTS.

Reembolso é o procedimento pelo qual a SRP ressarci a empresa ou o equiparado de valores de cotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, observado quanto ao salário-maternidade, o período anterior a 29 de novembro de 1999 e os benefícios requeridos a partir de 1º de setembro de 2003.

O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução no ato do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de pagamento do benefício, inclusive para as optantes pelo SIMPLES.

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício ao segurado, o sujeito passivo poderá deduzir o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subseqüentes, sem o limite estabelecido de 30%, observando o prazo prescricional de 05 anos, ou ainda, serem objeto de requerimento de restituição.
Base Legal; IN 45/10 e IN 900/08

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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