Emissão da 2ª via da Carteira de Trabalho
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Quando é emitida a 2ª via da CTPS?

Somente será emitida a 2ª via da CTPS em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, entendendo-se por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.

Na solicitação de 2ª via nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio são necessários os seguintes documentos:

- 2 fotos 3x4 recentes, com fundo branco;

- qualquer documento original que contenha as informações necessárias para o preenchimento da qualificação civil: nome, filiação, data/Estado e local de nascimento, nome e número do documento e órgão emissor;

- boletim de ocorrência ou declaração de próprio punho “sob penas da lei” em caso de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS;

- CPF;

- comprovante de residência;

- e um documento que comprove o número da CTPS (extrato do PIS ou FGTS, cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz) nos casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS; ou, a própria CTPS em casos de continuação e/ou danificação.

Observa-se que, nas localidades que emitem a nova CTPS a foto pode ser capturada ao vivo.

Quando se tratar de uma via de continuação, o requerente deverá comprovar o número da CTPS anterior, por meio dos documentos a seguir relacionados:

- Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;

- Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;

- Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.

No caso de danificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o requerente deverá apresentar a mesma para solicitar a 2ª via.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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