Empregador deseja dispensar empregada doméstica que está grávida. Pode indenizar o tempo de licença maternidade. A licença será de quantos meses. Durante a licença deverá pagar o INSS patronal?
- Esclarecemos que estabilidade é garantia de emprego, assim, não poderá a empregada doméstica gestante ser dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A legislação não trás a possibilidade de conversão de estabilidade em indenização.
- A licença maternidade é de um período de 120 dias.
- O salário-maternidade da segurada doméstica será pago diretamente pelo INSS e consistirá numa renda mensal igual ao seu último salário-de-contribuição.
Ressaltamos que, durante o período de licença-maternidade da segurada empregada doméstica, cabe ao empregador recolher, em GPS, no código 1600, apenas a parcela da contribuição a seu cargo que é 12% sobre o salário-de-contribuição, observado o limite máximo.
Base Legal Art.97 e 211 do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO