Movimentação de trabalhadores
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A empresa será obrigada a comunicar a movimentação dos trabalhadores por meio do Conectividade Social?

De acordo com a Circular CEF nº 569/12 para os códigos de saque 01, 02, 03, ou 04, é facultado ao empregador, comunicar a movimentação dos trabalhadores pela internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de Certificação Eletrônica.

A seguir, transcrevemos o motivo de cada código de saque do FGTS na qual é facultada essa comunicação:

Código de Saque – Motivo

01 - Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou
- Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado.
02 - Rescisão do contrato de trabalho, inclusive por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior.
03 - Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades.
04 - Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei nº 6.019/1974, por obra certa ou do contrato de experiência; ou
- Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.

Compete ao usuário do Conectividade Social, ao se valer do canal, anotar a chave de identificação por este gerada, no canto superior direito do TRCT, objetivando o registro da homologação da rescisão contratual, via internet, pela entidade sindical representativa da categoria profissional do trabalhador ou Delegacia Regional do Trabalho, se for o caso.

O registro da homologação da rescisão contratual por meio do Conectividade Social não altera ou substitui os procedimentos previstos pela CLT.

A comunicação de movimentação do trabalhador por meio da internet não isenta o trabalhador da apresentação dos documentos necessários à liberação dos valores do FGTS, nos termos da legislação vigente.

Entretanto, para os códigos de saque iguais a 01, 03 ou 04, quando o valor a receber for igual ou menor que R$ 1.000,00, é facultado ao trabalhador dirigir-se aos serviços de autoatendimento da CAIXA ou em casa lotéricas, desde que este tenha o Cartão do Cidadão e senha válidos.

Para o código de saque igual a 02 de qualquer valor e para os códigos de saque iguais a 01, 03 e 04 de valor a ser recebido maior que R$ 1.000,00, permanece a exigência de ser apresentada a documentação comprobatória do saque ao atendente da CAIXA.
A faculdade de outorga da procuração eletrônica pelo empregador, na forma estabelecida para uso do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, não o exime da responsabilidade civil e penal, respondendo o outorgante, solidariamente com o outorgado, por toda e qualquer informação prestada via internet, bem como, pelo uso indevido da aplicação.

O empregador, a entidade homologadora ou a autoridade competente são responsáveis por toda e qualquer informação prestada via internet, bem como, pelos efeitos decorrentes desta e pelo uso indevido do aplicativo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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