Pessoa física contrata funcionário
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Pessoa física pode contratar um empregado para trabalhar como auxiliar administrativo? Deve ser criado um CEI? Como seria a tributação e que lei rege este tipo de contrato?

Esclarecemos que o contribuinte individual com relação à contratação de empregados para lhe prestar serviços se equipara a empresa diante desta contratação, devendo para tanto providenciar a matrícula CEI junto ao sítio do INSS, e efetuar o recolhimento da contribuição patronal previdenciária, em regra de 20% sobre o valor da remuneração paga ao empregado, mais o RAT (variação de 1, 2 ou 3%) e a contribuição destinada a outras entidades (terceiros), que dependendo do enquadramento chega a 5,8%, além da informação no SEFIP referente a esta contratação.

Observa-se que o empregador deve efetuar o desconto do empregado com base na remuneração creditada no mês, conforme alíquota definida na tabela de salário de contribuição previdenciária (8, 9 ou 11%), devendo todos os valores, inclusive os citados anteriormente serem recolhidos em GPS.

Base Legal; artigo 72, incisos I, II e III da IN/SRF nº 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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