Funcionário solicitou afastamento de suas atividades para empresa, para candidatar-se a cargo político. Como a empresas deve proceder? Qual base legal?
A legislação é omissa neste sentido, assim, entendemos que a poderá ocorrer a suspensão contratual (licença não remunerada) desde que solicitada pelo próprio empregado, caso contrário, quando o empregado se ausentar para fazer campanha será considerado falta injustificada.
Assim, solicitado pelo empregado, poderá a empresa suspender este contrato e tratá-lo como licença não remunerada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO