Férias do estagiário na rescisão
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Para o estagiário é devida a remuneração de “férias” na rescisão do contrato, por demissão ou demitido?

Em atenção á consulta esclarecemos que:

Não. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

O recesso deve ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

Não há que se falar em férias e rescisão os dias são de recesso e para ser gozado na vigência do contrato.

Conforme art. 13, § 2º da Lei 11.788/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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