Para o estagiário é devida a remuneração de “férias” na rescisão do contrato, por demissão ou demitido?
Em atenção á consulta esclarecemos que:
Não. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
O recesso deve ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.
Não há que se falar em férias e rescisão os dias são de recesso e para ser gozado na vigência do contrato.
Conforme art. 13, § 2º da Lei 11.788/2008.
FONTE: Consultoria CENOFISCO