Intervalo de repouso
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Quando o funcionário trabalha mais de 4 horas seguidas, tem direito quinze minutos de intervalo, esse intervalo poder ser concedido no final do expediente?

Esclarecemos primeiramente que as empresas estão obrigadas a conceder a seus empregados em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Caso a jornada de trabalho não excede de 6 (seis) horas mas seja superior a 4 (quatro) horas o intervalo será de 15 (quinze) minutos.

Informamos que todos os intervalos acima deverão ser concedidos no meio da jornada e não ao final, conforme entendimento doutrinário.

No caso em tela, é devido um intervalo de 15 minutos para repouso ou alimentação,intervalo este que não é computado na duração do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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