Regulamentação do vínculo de estagiário
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Estagiário de empresa desconta INSS e FGTS? Qual base legal?

A Lei nº. 11.788/2008 que regulamenta o estagiário determina em seu art. 3º, que este contrato não gera vínculo empregatício, se feito de acordo com os dispositivos ali constantes.

Assim não sendo considerado vínculo empregatício, ao estagiário não será aplicados descontos, inclusive os previdenciários bem como o recolhimento de FGTS.

Contudo, caso a empresa não tenha considerado as regras da Lei 11.788/2008, será considerado vínculo empregatício ficando a empresa com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.

Vide Boletim Cenofisco em nossa página da internet, nº. 42/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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