Reforma de imóvel
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Imóvel adquirido que passa por reforma para início de funcionamento da empresa, tais gastos com reforma são imobilizados junto com o prédio ou despesas do período?

Considerando que a reforma do prédio preencha os requisitos do artigo 301 do Regulamento do Imposto de Renda, esclarecemos que a reforma do Imóvel adquirido deverá ser acrescidos ao imobilizado.

Decreto 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda

Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).

§ 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.

§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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