Quando uma empresa troca apenas o motor de um veículo que consta no ativo, como deve proceder em relação as depreciações futuras? Deve ser feito a reavaliação do valor desse bem uma vez que o motor é novo?
Esclarecemos que a reavaliação de bens do ativo imobilizado está extinta desde a publicação da Lei nº 11.638/2007, portanto a pessoa jurídica não poderá efetuar tal reavaliação.
Na situação exposta a pessoa jurídica irá imobilizar o valor gasto com a aquisição do novo motor, assim o valor do referido veículo sofre uma aumento decorrente a este lançamento contábil.
A depreciação terá como base o novo valor contábil (após a inclusão do valor do motor adquirido) e deverá ser recalculado tal despesa, comparando o restante de vida útil confrontado com o novo valor contábil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO