Quando a empresa não exige a utilização do uniforme, mas existe o pedido dessa prática por parte dos funcionários, o custo total poderá ser descontado na folha de pagamento?
Informamos primeiramente que de acordo com o item 6.3 da Norma Regulamentadora nº 6 NR-6, que estabelece sobre os Equipamentos de Proteção Individual, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
Dentre os equipamentos de proteção individual, tem a vestimenta de corpo inteiro:
a) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água.
Diante do acima exposto, entendemos o uso de uniforme ou de qualquer outro tipo de vestimenta fora das situações mencionadas (por exemplo, uso de roupa social) não é obrigatório para os empregados, podendo a empresa estabelecer a utilização através de regulamento interno.
Sendo estabelecido o uso obrigatório de uniforme pelo empregador, e considerando que este será fornecido pela empresa, informamos que esta deverá arcar com o custo de respectiva exigência, não sendo cabível o desconto do empregado. Informamos que não orientamos a concessão de uniformes com custeio pelo empregado, mesmo sendo requisitado por este.
FONTE: Consultoria CENOFISCO