Caso o funcionário de uma empresa falte 10 dias seguidos sem justificativa, a empresa pode demiti-lo por justa causa? Qual o procedimento?
Em atenção a consulta formulada, informamos o seguinte:
Embora inexista na legislação trabalhista vigente, previsão legal que discipline a imposição de advertência e suspensão, inclusive quantidade a ser dada, esse é o meio pelo qual o empregado tomará ciência de que a reiteração do seu comportamento faltoso poderá acarretar rescisão por justa causa, de seu contrato de trabalho.
No caso de faltas injustificadas, recomenda-se primeiramente, a aplicação de pelo menos 3 advertências e 3 suspensões, sendo essas de 1 dia, 2 dias e a última de 3 dias, para enfim, chegar-se a justa causa.
Ressalta-se que a punição disciplinar seja ela advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, deve ser imediata, logo após a ciência da falta pelo empregador, sob pena de ficar configurado o “perdão tácito”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO