Previdência Social das férias coletivas
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Como é calculado a Previdência Social dos empregados quando das férias coletivas?

A contribuição do empregado é calculada aplicando-se a tabela de salário de contribuição com base nas alíquotas de 8%, 9% ou 11%, aplicada de forma não cumulativa, e de acordo com a faixa salarial no respectivo mês, respeitado o limite máximo previdenciário (R$ 3.691,74).

A incidência ocorre em relação ao mês a que elas se referem, mesmo quando paga no mês anterior ao período de gozo. A contribuição sobre as férias tem de observar o mês de competência.

Por ocasião das férias, o empregador deve observar a remuneração relativa a cada mês de competência para aplicar a alíquota correspondente.

No pagamento do saldo de salários, o empregador também vai observar se a remuneração total naquele mês, que nada mais é que saldo de salário mais as férias, se enquadra em alíquota previdenciária maior do que foi aplicada, quando do cálculo da remuneração das férias. Se isso ocorrer, a contribuição do INSS deverá ser recalculada sobre o total da remuneração no mês, com a alíquota maior, e do resultado encontrado será deduzido o INSS já descontado sobre a remuneração de férias.

Essa diferença será descontada do empregado quando efetuar o pagamento do saldo de salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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