Contratação de funcionários
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Empregador pretende abrir uma Casa lotérica, como funciona no caso de Contratação de Funcionários para esse tipo de empresa?

Informamos que não há diferença na contratação de empregados para trabalharem em casa lotérica.

O recolhimento previdenciário das empresas em geral, bem como das equiparadas, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.212/91, corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:

• geralmente 20% (vinte por cento), de acordo com o enquadramento da atividade da empresa no Fundo de Previdência e Assistência Social FPAS;

• 1%, 2% ou 3% ao antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99; e

• contribuição variável de terceiros, destinada a Entidades e Fundos, que, por força de legislação e/ou convênio, o INSS se incumbe de arrecadar e repassar, como por exemplo, SENAI, SESC, SESI etc;

Lembramos que é devido o desconto da contribuição previdenciária dos empregados, de acordo com a seguinte tabela, de acordo com a Portaria Interministerial MPS nº 02/12, a partir de 1º de janeiro de 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.174,86 8%
de 1.174,87 até 1.958,10 9%
de 1.958,11 até 3.916,20 11%

Nota: Enquadramento no SAT/RAT

O Seguro de Acidente do Trabalho – SAT, atualmente, Risco de Acidente do Trabalho - RAT é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição adicional a cargo exclusivo da empresa que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.

A contribuição da empresa, destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos percentuais abaixo, sobre o total da remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e médicos-residentes:

- 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
- 2% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
- 3% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de grau de risco destinada a arrecadar recursos para custear o financiamento dos benefícios concedidos em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrentes de riscos ambientais do trabalho, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

O enquadramento da empresa será efetuado de acordo com a “Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco”, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo.

Caberá, ainda, o recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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