Empresa do ramo de imobiliária
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Quais as obrigações acessórias a ser entregue a Receita Federal de uma empresa do ramo de imobiliária?

Em resposta a vossa consulta, esclarecemos que:

a) DIPJ devida na forma da Instrução Normativa RFB n° 1.028/2010;

b) DCTF devida na forma da Instrução Normativa RFB n° 1110/2010;

c) DIRF devida (caso exista retenção) na forma da Instrução Normativa RFB n° 1.216/2011;

d) Dacon devida (caso movimente mensalmente mais de dez mil reais em contribuições) conforme Instrução Normativa SRF n° 1.015/2010.

e) DIMOB devida na forma da Instrução Normativa SRF n° 1.115/2010

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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