Quais as obrigações acessórias a ser entregue a Receita Federal de uma empresa do ramo de imobiliária?
Em resposta a vossa consulta, esclarecemos que:
a) DIPJ devida na forma da Instrução Normativa RFB n° 1.028/2010;
b) DCTF devida na forma da Instrução Normativa RFB n° 1110/2010;
c) DIRF devida (caso exista retenção) na forma da Instrução Normativa RFB n° 1.216/2011;
d) Dacon devida (caso movimente mensalmente mais de dez mil reais em contribuições) conforme Instrução Normativa SRF n° 1.015/2010.
e) DIMOB devida na forma da Instrução Normativa SRF n° 1.115/2010
FONTE: Consultoria CENOFISCO