Empresa que tem mais de 20 funcionários, qual o tipo de cartão de ponto é exigido pela lei?
Informamos que nos termos do art.74 da CLT, § 2º, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Assim, poderá a empresa se utilizar do registro manual, mecânico ou eletrônico, contudo, optando a empresa pelo registro de ponto eletrônico deverá se a ter as normas trazidas pela Portaria MTE nº1.510/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO