Férias indenizadas
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Tem desconto de IRRF nas férias indenizadas e pagas na rescisão de contrato?

Para efeito de IRRF, A Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, não constituirá os créditos tributários nas hipóteses de pagamento das verbas pagas a esses títulos quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, em virtude do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, observados os Atos Declaratórios PGFN nº 5, de 2006, nº 6, de 2008, e nº 14, de 2008. Em decorrência, a fonte pagadora fica desobrigada da retenção do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os pagamentos efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, sob as rubricas de férias não gozadas, integrais, proporcionais ou em dobro, convertidas em pecúnia e do adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias.

Deverá no Informe de Rendimentos constar em “rendimentos isentos e não tributáveis”

Boletins CENOFISCO, Fonte - Rendimentos Pagos a Título de Férias e Abonos Fascículos nº s 14/2008 e 10/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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