Como escriturar a entrada no estabelecimento de um veículo contemplado em consórcio, sendo que já foram pagas 10 parcelas?
As operações com consórcio (procedimentos) são disciplinadas por normas do Direito Civil e Comercial, nas quais não atuamos. A legislação do ICMS não contempla o assunto de modo específico.
A nota fiscal deve ser emitida pelo fornecedor do veículo (fabricante ou concessionária), contendo o valor correspondente ao produto (e não ao valor da soma das parcelas pagas até a data do sorteio).
A financeira, como regra, não é contribuinte do ICMS, portanto, não está obrigada a emissão de nota fiscal. A relação jurídica entre a financeira e o contemplado, inclusive quanto aos valores pagos, deve ser exteriorizada em documentos comerciais, com os quais serão feitos os lançamentos contábeis por ocasião dos respectivos pagamentos.
Fundamento legal: artigos 9 e 127 do RICMS/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO