Quando empresa demite funcionário que tem empréstimo consignado, pode descontar o montante do débito ou existe limite?
Informamos que estabelece o art. 1º, § 1º da Lei nº 10.820/03 o desconto de empréstimos em folha de pagamento poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, até o limite de 30%.
Sendo assim, independente da quantidade de empréstimos feitos pelo empregado na rescisão o desconto limita-se até 30%.
Outrossim, deverá a empresa informar a instituição financeira da rescisão contratual deste empregado, e a própria instituição financeira ditará as normas para cobrança deste empréstimo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO