Equiparação salarial
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Quais os requisitos da equiparação salarial?

Nos termos do art. 461 da CLT, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.

Assim, a equiparação salarial é concedida se presentes os seguintes requisitos:

a) empregados da mesma empresa e não entre empregados de empresas diferentes;

b) limita-se à mesma localidade, portanto, não são equiparáveis a empregados de localidades diferentes, ainda que da mesma empresa;

c) pressupõe empregados que exerçam a mesma função com uma diferença de tempo de função não superior a dois anos;

d) cabe entre empregados que tenham a mesma perfeição técnica, a mesma qualidade de serviço, a mesma produtividade e a mesma quantidade de serviço.

O Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso III da Súmula TST nº 6, entende que a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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