Exame médico demissional
Voltar

Quando o funcionário vai fazer o exame médico demissional e não está apto para sair da empresa e o médico do trabalho pede para que o trabalhador faça exames complementares para comprovar alguma doença, este exame é pago pela empresa?

Poderá ser exigido, a critério do médico, para apuração da capacidade ou inaptidão física e mental do empregado para a função a que deva exercer. Desta forma, visto que os exames médicos são arcados pelo empregador, os complementares também deverão.

Com relação ao tratamento, inexiste previsão legal, ficando assim, a critério da empresa ou por acordo feito entre as partes.

Base Legal – Art.168 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•