Quando o funcionário vai fazer o exame médico demissional e não está apto para sair da empresa e o médico do trabalho pede para que o trabalhador faça exames complementares para comprovar alguma doença, este exame é pago pela empresa?
Poderá ser exigido, a critério do médico, para apuração da capacidade ou inaptidão física e mental do empregado para a função a que deva exercer. Desta forma, visto que os exames médicos são arcados pelo empregador, os complementares também deverão.
Com relação ao tratamento, inexiste previsão legal, ficando assim, a critério da empresa ou por acordo feito entre as partes.
Base Legal Art.168 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO