Toda empresa, independente de optante ou não, que possua funcionários, é obrigada por lei a ter os laudos PCMSO e PPRA, fornecido por um médico do trabalho?
O PCMSO estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
A Norma Regulamentadora nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Portanto, independente do número de empregados ou do seu tipo de tributação a empresa estará obrigada à elaboração do PCMSO e PPRA.
Base Legal NR 7 e 9.
FONTE: Consultoria CENOFISCO