Seguro desemprego para a empregada doméstica
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Quantas parcelas do seguro desemprego recebem uma empregada doméstica com três anos de trabalho para o mesmo empregador. E quanto ao aviso prévio trabalhado tem que ser de 39 dias?

Esclarecemos que o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro- desemprego- Lei nº 7.998/90, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses. Referido benefício será concedido ao empregado doméstico que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que tenha sido inscrito no FGTS, com no mínimo 15 contribuições.

No tocante ao aviso prévio da Lei 12506/11, informamos que este não se aplica aos empregados domésticos, devendo ser considerado o aviso prévio de 30 dias, constante do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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