Acidente do trabalho durante o contrato de experiência
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Um funcionário que esta no período dos 45 dias de experiência se acidenta no trabalho quebrando o dedo do pé o qual é afastado pelo INSS e se somar os dias de afastamento dele vai ultrapassar os 45 dias de experiência, porém a empresa já estava aguardando o fim dos 45 dias para demiti-lo. Ele tem estabilidade? Quanto tempo?

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, contada a partir da data da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, gerando, dessa forma, o pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme determina o art. 71 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.

Assim, os afastamentos inferiores a 15 dias não geram estabilidade provisória e são remunerados diretamente pela empresa.

Ressaltamos, por oportuno, que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

Vale a pena, ainda, informarmos que o contrato de experiência, em nenhuma hipótese, perde sua natureza jurídica de contrato por prazo determinado, cuja principal particularidade é a preservação incondicional de seu término, prefixado pelas partes contratantes, ainda que no decorrer de sua vigência tenha ocorrido algum acontecimento determinante da garantia provisória de emprego, como é o caso do acidente de trabalho e de gravidez.

Assim, ainda que o empregado encontra-se afastado em virtude de acidente do trabalho, poderá ter rescindido seu contrato de trabalho ao término do contrato de trabalho. Porém, caso a empresa não tenha efetuado a rescisão contratual, no término, este contrato passa a vigorar sem determinação de prazo e, conseqüentemente, a este empregado terá garantida a estabilidade de 1 (um) anos após a alta médica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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