Contrato de experiência para o cargo de confiança
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Pode ser efetuado contrato de experiência para o funcionário com promoção para o cargo de confiança. Caso não seja apto para a função poderá ser revertida para o cargo anterior. Como proceder?

Informamos que não se realiza contrato de experiência para o caso em tela. Observa-se que se tratar de cargo de confiança, disposto no artigo 62 da CLT a referida alteração poderá ser revertida a qualquer tempo pelo empregador, inclusive com a retirada do adicional de função, devendo, nesse caso formalizar um adendo ao contrato de trabalho contendo as novas regras.

Contudo, se não for cargo de confiança e referido empregado havia recebido uma promoção, informamos que não será possível a alteração da função/cargo para uma inferior a que o empregado exercia anteriormente, poderá ser tomada como rebaixamento de função. Neste caso, fica claro que acarretará prejuízo ao empregado e, este, poderá ingressar com Reclamação Trabalhista e o Poder Judiciário considerará nula esta alteração, com base no artigo 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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