Forma correta da retenção do INSS
Voltar

Qual é a forma correta de reter o INSS em nota fiscal de prestação de serviços de limpeza terceirizado para um condomínio?

Informamos que de acordo com o artigo 3º, § 4º, inciso III, da IN/RFB 971/2009, equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio.

Desta forma, no caso da retenção previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços, informamos que o tomador do serviço (condomínio) deverá recolher referida retenção em guia GPS, até o dia 20 do mês suubsequente à competência, com o código 2631 com os dados do prestador do serviços, definindo a competência com a data de emissão de referida nota.

Base legal, artigo 112 da IN 971/09

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•