Guarda provisória para adoção
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Funcionária entregou um termo de guardar provisório pelo prazo de 60 dias, para fins de adoção. Como devemos proceder?

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial a partir de 16 de abril de 2002, data da publicação da Lei nº 10.421/02 , para fins de adoção de criança com idade:

I - até um ano completo, por cento e vinte dias;
II - a partir de um ano até quatro anos completo, por sessenta dias;
III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.

Nesse caso, o salário maternidade será pago diretamente pelo INSS à empregada, salvo se a empresa tiver convênio firmado para este fim com referido órgão.

Base Legal – Art. 295 e 303, da IN/INSS nº 45/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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