Exame admissional para vagas temporárias
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Para vagas temporárias, a empresa é obrigada a efetuar o exame admissional?

Inexiste informação expressa a respeito da obrigatoriedade de exame admissional de trabalhador temporário, uma vez que toda empresa teria essa obrigação para com seus empregados, contudo em analogia ao item 7.1.3 da NR nº. 7 caberá a empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

Assim caso a empresa de trabalho temporário queira de forma preventiva fazer com que os temporários façam esses exames antes de passarem a exercer as atividades nas empresas contratantes, poderá ser verificado com esse tomador de serviços a atividade específica que será exercida e se teria algum risco para que assim seja informado o médico pelo qual o temporário passará para fazer o exame.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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