Mudança no recolhimento da previdência
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Para os setores de hotéis e similares como fica os recolhimentos da previdência a partir de 01/08/2012, de acordo com a MP 563/2012?

Informamos que a MP nº563/12 altera a lei nº12.546/11.

Até 31/12/2014 as alíquotas das contribuições previdenciárias aplicadas sobre a folha de pagamento de empregados trabalhadores avulsos, bem como sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços de 20% serão substituídas pela alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos para as empresas que prestem os seguintes serviços:

a) Tecnologia da Informação (TI);
b) Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
c) Call Center; e
d) Empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).

Assim, as referidas empresas deixarão de pagar as contribuições de 20% sobre a folha de pagamento dos salários dos empregados e 20% da remuneração do contribuinte individual, passando conforme art. 7º da citada Lei a contribuir com 2,0% sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Assim, temos:

Contribuição Previdenciária = Receita Bruta (-) Vendas Canceladas (-) Descontos Incondicionais (x) 2,0%.

Boletim Cenofisco nº28/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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