Pessoa física que faz doação em dinheiro no mesmo mês a 4 pessoas físicas dentro do limite de isenção, em torno de R$ 40.000,00 (para cada um) está obrigada a pagar imposto?
Esclarecemos que um dos fatos geradores do ITCMD ocorre pela doação nos termos do artigo 1º, II do RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655/2002.
O benefício de isenção para doação fica limitado ao valor de 2.500 Ufesp’s que correspondem para o ano de 2012 a R$ 46.100,00, situação pelo qual as doações em questão, estão amparadas pela isenção do ITCMD, nos termos do inciso II do artigo 6º do RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655/2002.
Na hipótese de realização de sucessivas doações dentro do mesmo ano civil, realizada pelo mesmo doador ao mesmo donatário, sendo a soma de todas superior ao valor da isenção o imposto será exigido pelo total, desconsiderando-se a isenção descrita acima.
Base Legal : citada no texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO