Obrigação da apresentação do CRF
Voltar

Quando a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF passa a ser obrigatória?

O art. 44 do Regulamento do FGTS (RFGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, determina que a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS é obrigatória nas seguintes situações:

a) habilitação em licitação promovida por órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional e por empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

b) obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer instituições financeiras públicas, por parte de órgão e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, bem como empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;

d) transferência de domicílio para o exterior; e

e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na extinção da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•