Adicional de insalubridade
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Funcionária que tem função de assistente odontológica tem direito a adicional de insalubridade?

A caracterização e classificação da insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Referida perícia poderá ser requerida à Delegacia Regional do Trabalho pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas.

Desta forma, somente o médico ou engenheiro do trabalho é quem poderá determinar se esta assistente odontológico faz jus ao adicional de insalubridade.

Base Legal – Art. 195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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