Funcionária que tem função de assistente odontológica tem direito a adicional de insalubridade?
A caracterização e classificação da insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Referida perícia poderá ser requerida à Delegacia Regional do Trabalho pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas.
Desta forma, somente o médico ou engenheiro do trabalho é quem poderá determinar se esta assistente odontológico faz jus ao adicional de insalubridade.
Base Legal Art. 195 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO