Baixa do imobilizado para depreciação
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Empresa de desenvolvimento de software optante pelo lucro real realizou levantamento do seu imobilizado (computadores) e verificou que muitos desses bens estavam quebrados e sem condições de uso, mas constavam no seu imobilizado e ainda não estavam totalmente depreciados. Como proceder para depreciação?

Esclarecemos que na situação exposta os computadores devem ser baixados na contabilidade por obsolescência e o saldo dos valores contábeis deve ser reconhecido como despesa no resultado e tais despesas não são dedutíveis.

Já a depreciação, a mesma já foi reconhecida como despesa mês a mês e abatida da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no momento em que ocorreram, atendendo assim o regime de competência. (arts. 273 e 304 do RIR/1999).

A baixa dos referidos bens se dará da seguinte forma:

Suponhamos que um computador com 4 anos de utilização cujo o valor de aquisição foi de R$ 2.500,00 e a sua depreciação acumulado é de R$ 2.000,00, teremos os seguintes lançamento para a baixa:

D – Depreciação Acumulada (ANC) 2.000,00

D – Perda de Imobilizado por Obsolescência (DRE) 500,00

C – Equipamentos de Informática (ANC) 2.500,00

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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