Compensação de feriado
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Empresa pode conceder folga em dia normal para compensar por um feriado trabalhado?

O art. 1º do Decreto nº 27.048/49, c/c o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal/88, dispõe que todo empregado terá direito ao Repouso Semanal Remunerado – RSR num dia da semana, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos.

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso deve ser pago em dobro, desde que não determinado outro dia de folga, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assim, se o empregador preferir conceder outro dia para descanso, este deverá ser concedido em dia normal de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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