FAP do Contribuinte individual
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Qual é o FAP do contribuinte individual equiparado à empresa, inscrito na matrícula CEI, e que possuem segurados que lhe prestem serviços?

Para os contribuintes individuais equiparados a empresa (profissionais liberais, produtor rural pessoa física, entre outros), identificados pela matrícula CEI, o FAP é, por definição, igual a 1,0000.

Em conformidade com o Ato Declaratório CODAC nº 3/10, o FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais. Então, os contribuintes individuais equiparados à empresa, informarão no SEFIP FAP igual a 1,00.

Salientamos que a consulta ao FAP é exclusiva para CNPJ, não sendo possível consulta ao FAP para matrícula CEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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