Para funcionários professores, com salário variável de acordo com as aulas dadas a cada mês, o décimo terceiro deve ser pago em cima do último salário (bruto), ou da média dos últimos 12 salários (brutos)?
Para a apuração da base de cálculo do 13° salário deverão ser acrescentadas ao salário básico mensal todas as vantagens e/ ou adicionais percebidos habitualmente pelo empregado, valores estes que compõem o conjunto remuneratório. Tem-se assim que o 13º salário corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês, do ano correspondente.
Assim, para os trabalhadores que recebem salário variável, (comissionistas, tarefeiros, etc.), a primeira parcela do 13° salário será calculada com base na soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o mês anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento, de acordo com o § 1° do art. 3º do Decreto nº 57.155/65.
Para efetuar o cálculo da primeira parcela do 13º salário, para salário variável sem parte fixa, deve-se somar as parcelas percebidas mensalmente e dividir o total encontrado pelo número de meses trabalhados.
O valor da primeira parcela do 13º salário corresponderá à metade da média encontrada.
Portanto, a média será de janeiro a outubro de 2012 para a 1ª parcela do 13º salário dividido por 2, ou seja a média dos salários a partir de 01/2012.
FONTE: Consultoria CENOFISCO