Dispensa sem justa causa - recolocação
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Empresa dispensa sem justa causa um funcionário, concede o seguro desemprego, a empresa ou o trabalhador deverá fazer alguma inscrição para recolocar em um novo emprego?

Informamos que quando o empregado for dar entrada no benefício do seguro desemprego, o próprio MTE fará o cadastro para recolocá-lo em novo emprego.

A legislação em vigor dispõe que o benefício do seguro desemprego será cancelado nas seguintes condições:

• pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;

• por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

• por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;

• por morte do segurado

Assim, se o empregado se recusar a novo emprego, compatível com sua qualificação e remuneração anterior, o benefício será cancelado de imediato.

E ainda, de acordo com a norma do CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, haverá a suspensão do benefício, caso o trabalhador seja convocado pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE, para um novo posto de trabalho e não atender à convocação por 3 (três) vezes consecutivas.

Base legal: RESOLUÇÃO CODEFAT nº 467 de 21/12/2005

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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